Lei sancionada pelo presidente Bolsonaro traz sérios a maioria dos servidores públicos.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 191/22. Legislação ratifica roubo de tempo de serviço da maioria dos servidores públicos do País, estabelecido anteriormente no período de maio de 2020 a dezembro de 2021, fase mais crítica da pandemia de Covid-19.
Dessa forma, a Lei Complementar 191/22 teve por objetivo promover algumas alterações na Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.
Esta última, por sua vez, foi a lei que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), como parte de uma série de medidas no contexto da pandemia, e trouxe em seu bojo, entre outros temas, diversos dispositivos que prejudicaram os direitos dos servidores públicos de todos os entes federativos.
Ataque a isonomia
A Lei Complementar (LC) 191/22, revogou, apenas para servidores públicos da segurança pública e da saúde, a suspensão da contagem de tempo para concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e outros direitos trabalhistas congelados anteriormente pela Lei Complementar nº 173/2020.
Deste modo, a nova lei não trouxe qualquer alteração para a ampla maioria dos servidores, como os profissionais da educação, limpeza e da assistência, mas instituiu inaceitável tratamento anti-isonômico entre categorias de servidores públicos, desconsiderando, inclusive, o fundamental papel desses servidores no enfrentamento da pandemia.
Progressão da carreira não foi atingida e aposentadoria continua sendo contabilizada
Lembrando que quanto à contabilização desse tempo para efeitos de aposentadoria, não houve qualquer prejuízo. Pois os servidores contribuíram normalmente para a previdência no período que não será contado para aquisição de outros direitos.
Uma das preocupações que mais emergiu à categoria referiu-se ao direito desses servidores poderem ou não realizar os processos de promoção e progressão na carreira.
Nesse contexto, cabe esclarecer que o ministério da Economia emitiu uma Nota Técnica em que diz, expressamente, que no âmbito do Poder Executivo Federal, a concessão de Retribuição de Titulação, Incentivo à Qualificação, Gratificação por Qualificação continuam permitidas, na medida em que os critérios de sua concessão se relacionam à comprovação de certificação ou titulação ou cumprimento de requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais.
Quanto às progressões e promoções, a Nota do Ministério da Economia diz que não há nenhuma vedação a sua ocorrência, pois que não se enquadram nas vedações da LC 173/2020, já que são formas de desenvolvimento nas carreiras amparadas em leis anteriores e concedidas de acordo com critérios de desempenho.
Ataque confirma necessidade do Fora Bolsonaro
A mudança legislativa pode ser questionada tanto politicamente como judicialmente por estabelecer que somente uma parte do funcionalismo público vai arcar com os prejuízos da pandemia, sendo certo, que em especial à área de segurança pública representa em grande parte o público eleitoral do atual presidente.
Esse ataque aos diretos dos servidores confirma a necessidade de lutarmos para a derrota do governo Bolsonaro o quanto antes, por isso nós do MUS seguiremos junto com outros movimentos na construção de ações pelo Fora Bolsonaro.
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