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Mostrando postagens de setembro, 2021

Reforma da Previdência - Praia Grande

Tire as mãos das nossas previdência! Ao final da última sessão da Câmara dos Vereadores de Praia Grande, em 14/09/2021, após debates e vitória dos movimentos sociais que se mobilizaram contra projetos de retrocesso na educação de Praia Grande, foi solicitado e aprovado uma Audiência Pública onde o tema é de extrema importância - A REFORMA DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL. Anote aí servidor: Audiência Pública ocorrerá dia 30/09 às 19h na Câmara Municipal!! Fato é que, após a reforma da previdência em âmbito federal, estados e municípios ficaram encarregados de elaborar suas próprias reformas previdenciárias de acordo com a necessidade, sem obrigatoriedade, porém, estipulou-se o prazo de 2 anos para que fosse instituido uma previdência complementar. Este prazo se encerra agora em 13 de novembro de 2021, e caso não seja cumprido, os estados ou municípios podem deixar de receber transferências voluntárias que são verbas repassadas através de parlamentares em acordos políticos(só em 2020 essas verb...

Pontos Facultativos - Praia Grande 2022

  Decreto N. 7327   DE 10 DE SETEMBRO DE 2021       "“Declara ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta nas datas e condições que especifica.”" RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1° - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta os dias 19/01/2022, 28/02/2022, 01/03/2022, 02/03/2022, 14/04/2022, 22/04/2022, 17/06/2022, 28/10/2022, 14/11/2022, 23/12/2022, 30/12/2022. § 1°. Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo os serviços da Guarda Civil Municipal, Saúde, Fiscalização de Trânsito, Transportes e Engenharia de Tráfego. § 2°. A Secretaria de Trânsito decidirá por Portaria a respeito do funcionamento do serviço de liberação de veículos nestes dias. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Francisco de Assis, Município da...

Readaptação é direito

  O servidor público que, a qualquer tempo, em razão de ter sofrido determinadas limitações físicas ou mentais por algum motivo (seja por doença, acidente etc.), não consiga mais desempenhar suas atribuições de origem tem o direito de ser adaptado. Somente o servidor público ocupante de cargo efetivo pode ser readaptado. As atribuições e responsabilidades do novo cargo devem ser compatíveis com a limitação sofrida. A readaptação subsiste apenas enquanto permanecer a limitação. É necessário haver compatibilidade de habilitação e nível de escolaridade entre o cargo de origem e aquele para o qual foi readaptado. Deve ser mantida a remuneração do cargo de origem. O setor de Medicina do Trabalho é responsável pelo serviço de readaptação dos servidores. O médico do trabalho deve avaliar a condição de saúde, o local de atuação e a função do servidor. A partir daí o médico define as restrições de cada caso e então é realizado um período de adaptação. Nos casos em que a condição de saú...

REFORMA ADMINISTRATIVA Novo relatório da PEC 32/20 mantém desmonte do Estado e precarização aos servidores

Foi lido na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, na manhã desta quarta-feira (01), o relatório do deputado Arthur Maia (DEM-BA), relator da PEC 32/2020, que trata da reforma administrativa nas três esferas. O núcleo de destruição dos serviços públicos e de ataque aos direitos dos servidores está mantido no mais recente texto em debate no parlamento, podendo, ainda, outros pontos (até o momento excluídos) serem retomados durante os debates e as votações tanto na Comissão como em plenário. O caminho para a mercantilização e privatização dos serviços públicos se mantém aberto com a permanência do art. 37-A, o principal mecanismo de desmonte do Estado brasileiro. Este artigo permitirá a concessão de serviços de educação, saúde, assistência social, entre outros, a entidades da sociedade civil e empresas privadas com ou sem fins lucrativos. E a contratação através dessas entidades / empresas dispensará o concurso público (predominando as indicações políticas) e manterá os futuros contr...

Assembleia aprova reajuste, MUS defende continuação da mobilização

 Nessa sexta-feira (21) foi realizada pelo sindicato dos servidores de Praia Grande uma assembleia geral extraordinária da categoria.  A pauta foi a contraproposta da prefeitura em relação a nossa pauta de reivindicações. Mas diferente do anunciado nas redes sociais pelo sindicato, apenas a proposta de reajuste salarial e do cartão alimentação teve uma proposta fechada. A prefeitura propôs para janeiro de 2022 reajustar em 9,32% os salários dos servidores, para repor as perdas referente ao período de novembro de 2019 a abril de 2021, ampliar o valor do vale alimentação de R$ 350 para R$ 450 e redução do desconto do vale transporte de 6% para 5%.  O MUS teve uma importante participação na defesa de que a proposta fosse aceita apenas com a condição do encaminhamento de projeto de lei até o final de outubro. Essa condição foi aprovada pela assembleia, sendo importante para não cairmos novamente em promessas vazias e ficarmos sem nada. Também afirmamos que não aceitamos que o...

Lei federal garante teletrabalho para gestantes durante a pandemia

A Lei Federal 14.151 de 12 de maio de 2021 garante regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes durante a pandemia de covid-19.  O texto estabelece ainda que a substituição do trabalho presencial pelo remoto, para a trabalhadora gestante, deverá ocorrer sem redução de salário. A lei é originada do PL 3.932/2020, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), em conjunto com outras deputadas. Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus. Segue a lei na íntegra: O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do...

Processos administrativos - lei federal que regula o tema

  Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.   Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1 o  Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. § 1 o  Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa. § 2 o  Para os fins desta Lei, consideram-se: I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; III -...