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Lei federal garante teletrabalho para gestantes durante a pandemia


A Lei Federal 14.151 de 12 de maio de 2021 garante regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes durante a pandemia de covid-19. 

O texto estabelece ainda que a substituição do trabalho presencial pelo remoto, para a trabalhadora gestante, deverá ocorrer sem redução de salário.

A lei é originada do PL 3.932/2020, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), em conjunto com outras deputadas.

Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

Segue a lei na íntegra:


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA


Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.


Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 12 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


JAIR MESSIAS BOLSONARO


Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes


Damares Regina Alves

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