| Decreto N. 7327 | |
| DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 | |
| "“Declara ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta nas datas e condições que especifica.”" |
RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1° - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta os dias 19/01/2022, 28/02/2022, 01/03/2022, 02/03/2022, 14/04/2022, 22/04/2022, 17/06/2022, 28/10/2022, 14/11/2022, 23/12/2022, 30/12/2022.
§ 1°. Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo os serviços da Guarda Civil Municipal, Saúde, Fiscalização de Trânsito, Transportes e Engenharia de Tráfego.
§ 2°. A Secretaria de Trânsito decidirá por Portaria a respeito do funcionamento do serviço de liberação de veículos nestes dias.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de setembro de 2021, ano quinquagésimo quinto da Emancipação.
ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA
Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 10 de setembro de 2021.
ECEDITE DA SILVA CRUZ FILHO
Responsável pela Secretaria Municipal de Administração
Processo nº 24180/2014.

Comentários
Postar um comentário