Pular para o conteúdo principal

Pontos Facultativos - Praia Grande 2022

 





Decreto N. 7327
 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
  
 "“Declara ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta nas datas e condições que especifica.”"

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1° - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta os dias 19/01/2022, 28/02/2022, 01/03/2022, 02/03/2022, 14/04/2022, 22/04/2022, 17/06/2022, 28/10/2022, 14/11/2022, 23/12/2022, 30/12/2022.

§ 1°. Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo os serviços da Guarda Civil Municipal, Saúde, Fiscalização de Trânsito, Transportes e Engenharia de Tráfego.

§ 2°. A Secretaria de Trânsito decidirá por Portaria a respeito do funcionamento do serviço de liberação de veículos nestes dias.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de setembro de 2021, ano quinquagésimo quinto da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 10 de setembro de 2021.

ECEDITE DA SILVA CRUZ FILHO
Responsável pela Secretaria Municipal de Administração

Processo nº 24180/2014.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Decreto N. 7283 - Acaba com o Teletrabalho

  Decreto N. 7283   DE 23 DE JULHO DE 2021       "“Dispõe sobre a cessação do regime de teletrabalho instituído em caráter excepcional e temporário em razão da pandemia ocasionada pela Covid-19 e estabelece a retomada das atividades presenciais dos servidores públicos e de atendimento ao público da administração pública direta e indireta no Município de Praia Grande.”" RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita do Município de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o artigo 24, inciso XII da Constituição Federal, que dispõe acerca da competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar em defesa da saúde; CONSIDERANDO que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e estadual no que couber, nos termos do artigo 30, incisos I e II da Constituição Federal; CONSIDERANDO a atualização do Plano São Paulo, com a coletiva do Governador na no ultimo ...

Reforma da Previdência - Praia Grande

Tire as mãos das nossas previdência! Ao final da última sessão da Câmara dos Vereadores de Praia Grande, em 14/09/2021, após debates e vitória dos movimentos sociais que se mobilizaram contra projetos de retrocesso na educação de Praia Grande, foi solicitado e aprovado uma Audiência Pública onde o tema é de extrema importância - A REFORMA DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL. Anote aí servidor: Audiência Pública ocorrerá dia 30/09 às 19h na Câmara Municipal!! Fato é que, após a reforma da previdência em âmbito federal, estados e municípios ficaram encarregados de elaborar suas próprias reformas previdenciárias de acordo com a necessidade, sem obrigatoriedade, porém, estipulou-se o prazo de 2 anos para que fosse instituido uma previdência complementar. Este prazo se encerra agora em 13 de novembro de 2021, e caso não seja cumprido, os estados ou municípios podem deixar de receber transferências voluntárias que são verbas repassadas através de parlamentares em acordos políticos(só em 2020 essas verb...

Bolsonaro sanciona lei que ratifica confisco de tempo de serviço da maioria dos servidores públicos

Lei sancionada pelo presidente Bolsonaro traz sérios a maioria dos servidores públicos. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 191/22 . Legislação ratifica roubo de tempo de serviço da maioria dos servidores públicos do País, estabelecido anteriormente no período de maio de 2020 a dezembro de 2021, fase mais crítica da pandemia de Covid-19. Dessa forma, a Lei Complementar 191/22 teve por objetivo promover algumas alterações na Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020. Esta última, por sua vez, foi a lei que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), como parte de uma série de medidas no contexto da pandemia, e trouxe em seu bojo, entre outros temas, diversos dispositivos que prejudicaram os direitos dos servidores públicos de todos os entes federativos. Ataque a isonomia  A Lei Complementar (LC) 191/22, revogou, apenas para servidores públicos da segurança pública e da saúde, a suspensão da contagem de tempo para...